Analise de Viabilidade / Consulta Prévia

Análise de viabilidade para inscrição e alteração de empresas, microempreendedores e autônomos:


O primeiro passo para abrir um empreendimento é realizar a Analise de Viabilidade prévia ao Plano Diretor Municipal (PDM). Ela serve para verificar se as atividades que a empresa vai desenvolver podem, efetivamente, ser realizadas no local pretendido. Evite prejuízos: antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, faça a análise de viabilidade e confirme se o uso é permitido para o endereço do futuro empreendimento.

A Análise de viabilidade é disponibilizada na internet, de forma gratuita para instalação e alteração de atividades de empresas através do Programa SIMPLIFICA-ES.

Com a inscrição fiscal do imóvel em mãos, digite as informações e clique encaminhe a viabilidade. Após analise será feita informação pelo município quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Atenção: Para que seja possível abrir a empresa, o resultado da consulta deve indicar que são permitidas todas as atividades informadas, conforme constam no objeto social, para o local pretendido

Instruções Gerais:


Atividade Econômica Pessoa Jurídica:
  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros da administração pública nas três esferas de governo. Oficializada em 1998, essa classificação contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação entre os sistemas.
  • Desde abril de 2010, com a publicação do Decreto nº 20.763/2010 a Prefeitura de Cachoeiro adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como código padrão para pessoa jurídica no cadastro mobiliário municipal.
  • Consulta CNAE no IBGE

Atividade Econômica Pessoa Física:
  • As identificações das pessoas físicas nas inscrições no Cadastro Mobiliário Tributário da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim serão feitas através dos códigos das respectivas profissões, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, aprovada pela Portaria 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Desde abril de 2010, com a publicação do Decreto nº 20.763/2010 a Prefeitura de Cachoeiro adota a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO como código padrão de profissionais autônomos no cadastro mobiliário municipal.

  • Nota: A cobrança de taxa de localização de autônomos é feita somente para profissionais que possuem estabelecimento com atendimento ao público.


Endereço Oficial:
  • Antes de elaborar e registrar os documentos de sua empresa junto ao órgão de registro, seja a Junta Comercial, seja Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, conforme a natureza jurídica, o interessado deve verificar se o endereço pretendido está oficializado pelo município e sincronizado com o CEP dos Correios.
  • A consulta do imóvel no Cadastro Imobiliário do município pode ser feita através da Agencia Virtual.
  • Caso ainda não tenho sido oficializado, o endereço oficial do imóvel ou ele não esteja sincronizado com o CEP deve ser procurado o setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda para orientação do procedimento a ser feito.

Regras para inscrição em imóveis residenciais:
    CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI Nº 5.394/2002:
    Art. 156-A. Será permitida inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário aos contribuintes localizados em imóveis residenciais, desde que observadas as seguintes condições:
    I – que o grau de risco da atividade não seja considerado alto, conforme definição do Comitê para gestão da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios - CGSIM;
    II - que a atividade não gere grande circulação de pessoas, conforme definido na legislação municipal;
    III - que sejam atendidas as regras do PDM – Plano Diretor Municipal;
    IV - que sejam cumpridas as normas previstas na legislação municipal da Vigilância Sanitária, Posturas, Transportes, Obras e Meio Ambiente. (...)
    § 3º Será permitida, inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário, aos profissionais autônomos, residentes em imóveis residenciais, devendo ser cumpridas as normas previstas na legislação municipal do Plano Diretor Municipal – PDM, da Vigilância Sanitária, Posturas, Transportes, Obras e Meio Ambiente e observadas as regras de condomínio quando houver.
    § 4º O Microempreendedor Individual - MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade, devendo ser observados os seguintes requisitos:
    a) que sejam atendidas as regras do PDM – Plano Diretor Municipal; (...)
    d) constatando-se, a qualquer tempo, o descumprimento dos requisitos constantes nas alíneas anteriores, a inscrição será automaticamente suspensa, devendo o órgão competente do município tomar as medidas necessárias para que o contribuinte não exerça atividade de forma irregular no local.
Legislação:
Orientações:
  • Análise de viabilidade para pessoa jurídica:
  • A solicitação de analise de viabilidade para pessoa Juridica deverá ser feita via Acesso ao SIMPLIFICA-ES. Sendo deferida a Analise de viabilidade, as empresas com obrigatoriedade de registro na JUCEES deverão protocolizar naquele Orgão o registro da empresa, o qual será encaminhado ao município para efetivação da inscrição municipal por meio eletrônico. Os contribuintes que não possuem obrigatoriedade de registro na JUCEES, também deverão fazer a análise de viabilidade via SIMPLIFICA-ES, porém deverão protocolizar na Secretaria Municipal de Fazenda o pedido de inscrição/alteração, anexando cópia da analise de viabilidade deferida. Formulário de Analise Viabilidade para pessoa juridica via protocolo PMCI.

  • Análise de viabilidade para o microempreendedor:
  • Deverá ser feita via Acesso ao SIMPLIFICA-ES selecionando na 1ª tela a opção "MEI - Abertura/Alteração", devendo ser preenchidas as demais telas. Sendo deferida a consulta prévia a formalização da inscrição deverá ser feita no portal do Microempreendedor disponibilizado pelo Governo Federal, o qual encaminhará ao município posteriormente por meio eletrônico os dados da empresa.

  • Análise de viabilidade para autônomos que possuírem localização:
  • Através de processo administrativo com preenchimento de formulário próprio devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda. Formulário Análise Viabilidade Autônomos.
    Sendo deferida a Analise de viabilidade, os autônomos deverão protocolizar na Secretaria Municipal de Fazenda o pedido de inscrição/alteração.


Nota: Orientações referentes a pessoas responsáveis para protocolar processos:

1- Pessoa Física:
a) Feita pelo próprio requerente, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado;
b) Procurador anexando cópia da procuração e de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.

2- Pessoa Jurídica:
a) Assinatura no requerimento por sócio da empresa, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado. Verificar no espelho cadastral se o requerente consta como sócio da empresa no cadastro mobiliário da Prefeitura;
b) Procurador anexando cópia da procuração e cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.
c) Pelo sócio ou representante legal (com procuração), anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.