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Guia para solicitação do ITBI

O ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.

A solicitação para transmissão do imóvel deverá ser protocolada mediante apresentação de formulário próprio no setor de atendimento do ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda.

De acordo com disposto no item 1.3.01.1 do Anexo I do Decreto nº 18.037/2007 deverá ser a título de preço público para avaliação de imóvel nas transmissões inter-vivos - ITBI o valor referente a 2 (duas) UFCI por cada guia de transmissão.

O DAM para pagamento do ITBI será gerado pela Fiscalização Tributária, sendo aplicada a alíquota de 2,5% sobre o valor atribuído ao imóvel objeto da transmissão.

De acordo com disposto no § 2º do art. 205 da lei nº 5394/2002 - CTM o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ainda não inscrito na Dívida Ativa, poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas, sendo acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês /fração.

Após homologada e expedida a guia de transmissão do ITBI estará disponível para impressão e autenticidade na Agencia Virtual/ITBI.