Cachoeiro Agência Virtual

Orientações:

1) A emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços está prevista no § 3º do art. 86 da Lei 5394/2002 - Código Tributário Municipal.

2) A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida pelo Orgão Tributário através de sistema eletrônico de processamento de dados, nas seguintes situações:
  • Contribuinte que preste serviços em caráter temporário ou eventual no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
  • Demais contribuintes que devido a natureza do serviço e característica da atividade, necessitem da emissão da Nota Fiscal de Serviços.

3) A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será solicitada através de formulário próprio encaminhado à Gerência de Fiscalização Tributária, contendo todos os elementos necessários para sua emissão:
  • A solicitação deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal;
  • A solicitação deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal;
  • A solicitação será analisada pela Gerência de Fiscalização Tributária, a qual poderá exigir a apresentação de documentos que estejam relacionados com a prestação do serviço, deferindo o pedido quando atender às disposições previstas na legislação.