Cachoeiro Agência Virtual

O sistema ISS Bancário deverá ser utilizado para transmissão da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, regulamentada no município através do Decreto nº 27637, publicado no Diário Oficial do Municipio nº 5563, de 23 de abril de 2018, a qual consiste em um sistema eletrônico para registro das operações realizadas e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.




Prazo para entrega da DES-IF:

De acordo com disposto no artigo 5º do Decreto n º 27.637/2018 a transmissão dos módulos da DES-IF deverá ser feita nos seguintes prazos:
I - Módulo de Informações Comuns:
a) Após o credenciamento no sistema “ISS Bancário” na transmissão da primeira declaração;
b) Anualmente até o dia 10 do mês de fevereiro;
c) Até a data de vencimento do ISS do mês subseqüente ao da ocorrência de alteração das informações constantes deste módulo, quando houver.

II - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN:
a) Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados.

III - Módulo Demonstrativo Contábil:
a) Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados.

IV - Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis:
a) Após o credenciamento no sistema “ISS Bancário” na transmissão da primeira declaração;
b) Anualmente até o dia 10 (dez) do mês de fevereiro do ano seguinte ao de competência dos dados declarados;
c) Até a data de vencimento do ISS do mês subseqüente ao da ocorrência de alteração das informações constantes deste módulo, quando houver.

De acordo com § 1º do artigo 5º do Decreto n º 27.637/2018 as instituições financeiras e equiparadas deverão apresentar no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste decreto as informações dos módulos I a IV, por competência, retroativas aos fatos geradores ocorridos no período a partir de 01 de maio de 2013 até a presente data.