Cachoeiro Agência Virtual

Isenção do IPTU

Orientações e documentos necessários para protocolizar pedido de isenção de IPTU

Beneficiados:

I Unidade imobiliária de propriedade de Aposentados, pensionistas ou beneficiários com renda vitalícia de regime de previdência oficial.
Condições:
  • ser residencial de uso próprio;
  • valor venal de até 1800 (hum mil e oitocentas) UFIC;
  • rendimento mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos;
  • não possuir outro imóvel no município.
A isenção será extensiva ao imóvel integrante de espólio, cujo sucessor seja beneficiário da pensão e desde que resida no imóvel, observadas todas as condições anteriores e apresentada a certidão de débito.


II Unidade imobiliária de propriedade de Beneficiário do Bolsa Família.

Condições:
  • ser residual e de uso próprio;
  • não ser o contribuinte titular ou sócio de empresa;
  • não possuir outro imóvel no Município.
1) Quando requerido pelo proprietário:
  • Carnê original do IPTU do exercício sem pagamento;
  • Cópia do CPF do Proprietário;
  • Extrato do Benefício, fornecido pelo INSS referente ao recebimento de janeiro do exercício do lançamento;
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Comprovante de inclusão no Programa Social "Bolsa Família"
2) Quando requerido por cônjuge ou procurador, acrescentar:
  • Cópia do CPF do requerente;
  • Cópia da Certidão de Casamento (cônjuge);
  • Cópia da Procuração (procurador).