Isenção do IPTU
Orientações e documentos necessários para protocolizar pedido de isenção de IPTU
Beneficiados:I Unidade imobiliária de propriedade de Aposentados, pensionistas ou beneficiários com renda vitalícia de regime de previdência oficial.
Condições:
- ser residencial de uso próprio;
- valor venal de até 1800 (hum mil e oitocentas) UFIC;
- rendimento mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos;
- não possuir outro imóvel no município.
II Unidade imobiliária de propriedade de Beneficiário do Bolsa Família.
Condições:
- ser residual e de uso próprio;
- não ser o contribuinte titular ou sócio de empresa;
- não possuir outro imóvel no Município.
- Carnê original do IPTU do exercício sem pagamento;
- Cópia do CPF do Proprietário;
- Extrato do Benefício, fornecido pelo INSS referente ao recebimento de janeiro do exercício do lançamento;
- Cópia do comprovante de residência.
- Comprovante de inclusão no Programa Social "Bolsa Família"
- Cópia do CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Casamento (cônjuge);
- Cópia da Procuração (procurador).
Atendimento ao público: Na Secretaria Municipal de Fazenda de segunda a sexta-feira no horário de 12:00 às 18:00h. Endereço:Rua Vinte e Cinco de Março, 28/38 – Centro. CEP-29300-100.
Disque
Denúncia 181
Denúncia 181
Polícia Militar
190
Pronto Socorro
192
Corpo de
Bombeiros 193
Bombeiros 193
Defesa Civil
199
Ouvidoria
156