Cachoeiro Agência Virtual

Inscrição de Empresas no Cadastro Mobiliário PMCI


Documentos a serem anexados (cópia):

  • Contrato Social/alteração ou estatuto/ata c/ registro cartório p/ CNPJ sem NIRE;
  • Cartão CNPJ;
  • Espelho cadastro imobiliário (IPTU) ou INCRA;
  • Termo de uso área pública, quando for o caso (cópia e original p/ conferência);
  • Viabilidade deferida (cópia e original p/ conferência);

Orientações:

O contribuinte antes de providenciar contrato social/estatuto e CNPJ deverá efetuar analise de viabilidade para verificar se a atividade pretendida poderá ser exercida no local indicado.
Através de parceria com a JUCEES, o munícipio de Cachoeiro de Itapemirim está procedendo esta analise de viabilidade através do Programa SIMPLIFICA-ES da Junta Comercial.
Os tributos previstos na legislação, devidos ao município de Cachoeiro de Itapemirim, relativos às inscrições e alterações de empresas serão anexados pela SEMFA/PMCI nos protocolos de solicitações do REGIN.
Sendo deferida a Analise de viabilidade, as empresas com obrigatoriedade de registro na JUCEES deverão protocolizar naquele Orgão o registro da empresa, o qual será encaminhado ao município para efetivação da inscrição municipal por meio eletrônico.
Os contribuintes que não possuem obrigatoriedade de registro na JUCEES, também deverão fazer a analise de viabilidade via REGIN, porém deverão protocolizar na Secretaria Municipal de Fazenda o pedido de inscrição/alteração, anexando cópia da analise de viabilidade deferida.
Os microempreendedores também deverão efetuar análise de viabilidade, selecionando na 1ª tela a opção constituição de empresa e na tela seguinte, dentro de tipo de empresa, selecionar a opção MEI, devendo ser preenchidas as demais telas. Sendo deferida a analise de viabilidade a formalização da inscrição deverá ser feita no portal do Microempreendedor disponibilizado pelo Governo Federal, o qual encaminhará ao município posteriormente por meio eletrônico os dados da empresa para inscrição no Cadastro Mobiliário.

Nota: Orientações referentes a pessoas responsáveis para protocolar processos:

1- Pessoa Física:
a) Feita pelo próprio requerente, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado;
b) Procurador anexando cópia da procuração e de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.

2- Pessoa Jurídica:
a) Assinatura no requerimento por sócio da empresa, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado. Verificar no espelho cadastral se o requerente consta como sócio da empresa no cadastro mobiliário da Prefeitura;
b) Procurador anexando cópia da procuração e cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.
c) Pelo sócio ou representante legal (com procuração), anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.