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Informações

CADASTRO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (Semurb), por meio da Gerência de Habitação, responsável pelo cadastramento dos interessados em se inscreverem para empreendimentos de Programas Habitacionais a serem implementados pelo município.

CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
  • Residir por período de no mínimo 2 anos ininterruptos no município;
  • Família em situação de baixa renda;
  • Não possuir imóvel residencial e/ou nenhum tipo de financiamento habitacional em todo o território nacional;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente por programas semelhantes ou de acesso à moradia;
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
PRIORIDADES
  • Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam partes pessoas com deficiência, conforme laudo médico constando o Código de Classificação da Doença (CID), que defina conforme o Decreto 5.296/2004;
  • Famílias residentes de aluguel, conforme disposto na Resolução 294 e 593 do Conselho Municipal de Assistência Social (COMASCI) publicada a homologação no Diário Oficial do Município através do Decreto 27.642/2018.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DE TODO GRUPO FAMILIAR
  • Folha Resumo atualizada do Cadastro Único Para Programas Sociais (comprovação do Número de Inscrição Social - NIS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de Identificação com Foto, preferencialmente RG;
  • Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável/Divórcio/Óbito;
  • Comprovante de residência com Código de Endereço Postal (CEP) no nome do proprietário do imóvel ou do interessado em se cadastrar;
  • Comprovante de Renda:
    • Contracheque atualizado;
    • Para aposentado ou pensionista apresentar extrato atualizado do benefício retirado do INSS;
    • Para o trabalhador informal ou sem rendimentos comprovados apresentar declaração de hipossuficiência.
  • Contrato de Aluguel com firma registrada e reconhecida em cartório do proprietário (o recibo de pagamento não é aceito enquanto comprovação de imóvel alugado); ou,
  • Declaração de Casa Cedida com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel.