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Empresas excluídas do Simples Nacional

Empresas excluídas de Ofício do Simples Nacional em 01/01/2016




Empresas excluídas de Ofício do Simples Nacional em 01/01/2013


Nota: As empresas excluídas de ofício poderão retornar à opção do Simples Nacional através de agendamento no período de 01 a 31 de janeiro de cada exercício, quando não houver pendências fiscais ou cadastrais com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.