SOBRE A OUVIDORIA

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OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

O Doutor Ary José Gouvea Dercy, nascido em 1957, foi servidor público estadual no período de 1975 a 2013, quando se aposentou no cargo de Defensor Público do Estado do Espírito Santo. No período de 2000 a 2003 ocupou o cargo de Coordenador do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública em Cachoeiro de Itapemirim, sendo sua principal habilitação para o cargo de Ouvidor. Natural da cidade de Muqui - ES, é bacharel em direito pela UNESC, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho. Foi nomeado Ouvidor da GCM no ano de 2018 por meio do Decreto nº 27.447/2018 do Prefeito Victor da Silva Coelho. Na posição de ouvidor, lidera a equipe de oficiais administrativos no atendimento de pessoas que apresentam reclamações sobre má conduta de guarda municipal.

MISSÃO

A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é um órgão independente da Secretaria Municipal de Defesa Social. Possui poderes para receber, investigar, mediar, colher provas e recomendar medidas disciplinares contra qualquer integrante da Guarda Municipal que tenha praticado uso de força excessiva ou desnecessária, abuso de autoridade, descortesia ou linguagem ofensiva. A equipe da Ouvidoria é composta inteiramente de cidadãos que não ocupam o cargo de guarda municipal e conduz uma investigação imparcial sobre o fato relatado na reclamação. A Ouvidoria remete suas conclusões para a Corregedoria da Guarda Municipal, para providências.

PARA COMPLETAR SUA MISSÃO, A OUVIDORIA SE COMPROMETE A:

Comprometimentos

1

Encorajamento ao Registro de Reclamações: Encorajar os membros da comunidade a registrar reclamações quando sentirem que foram vítimas de indisciplina de agente da Guarda Municipal.

2

Participação na Busca de Provas: Encorajar todas as partes envolvidas numa reclamação a participar do procedimento para busca de provas.

3

Investigação Imparcial e Completa: Investigar cada reclamação de forma completa e imparcial.

4

Recomendações Disciplinares Justas e Apropriadas: Fazer recomendações disciplinares à Corregedoria de forma justa e apropriada, se e quando tiver indícios claros de ato de indisciplina.

5

Respeito aos Direitos dos Cidadãos e Agentes: Respeitar os direitos dos cidadãos e dos agentes da Guarda Municipal.

6

Relatório de Melhorias: Reportar ao Corregedor e ao Secretário de Defesa Social assuntos relevantes para a melhoria dos serviços da Guarda Municipal.

7

Mediação de Reclamações: Oferecer-se aos cidadãos e aos agentes da Guarda Municipal como mediadora das reclamações, promovendo o entendimento entre a corporação e a comunidade que ela serve.

Nossa equipe