PERGUNTAS FREQUENTES
Suas perguntas, respondidas
Respostas às perguntas mais frequentes.
A Ouvidoria faz parte da Guarda Municipal?
Não, a Ouvidoria não faz. A Ouvidoria é um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE da Guarda.
Quais tipos de atos de indisciplina a Ouvidoria investiga?
A Ouvidoria investiga quatro tipos de atos de indisciplina que podem ser cometidos pelos agentes da Guarda Municipal: uso excessivo ou desnecessário da força; abuso de autoridade; linguagem de baixo calão e uso de linguagem ofensiva.
Quem conduz a investigação?
O ouvidor e os oficiais administrativos conduzem a investigação. O ouvidor possui bacharelado em direito, o que permite o conhecimento do processo de investigação para melhor atender os reclamantes e os agentes da Guarda Municipal.
O que acontece depois que eu registro uma reclamação?
Para saber como é o procedimento investigatório que a Ouvidoria segue, clique aqui.
A Ouvidoria é quem pune o guarda municipal?
Não. Quando a Ouvidoria tem indícios suficientes, nós recomendamos a punição justa do guarda à Corregedoria da Guarda Municipal, que processará o caso. Somente a Corregedoria tem o poder de punir os agentes da Guarda Municipal e estabelecer o grau de punição apropriado.
A reclamação fica registrada na ficha funcional do guarda municipal?
Se houver a punição pela Corregedoria, a referida punição fica registrada na ficha do agente da Guarda Municipal como parte de seus registros de carreira.
O que eu faço se um guarda municipal fizer alguma retaliação ou ameça por eu ter reclamado sobre a conduta dele?
Você deve entrar em contato imediatamente com a Ouvidoria se houver uma retaliação ou ameaça por você ter feito uma reclamação contra um guarda municipal.
Eu posso registrar uma reclamação sem ter o nome do guarda municipal?
Sim. Nesse caso, o ouvidor e nossos oficiais administrativos estão aptos a identificar o guarda municipal por registros e documentos existentes na Prefeitura. Nós podemos entrevistar você num segundo momento para saber se a identificação é positiva por meio de fotos.
Quanto tempo demora uma investigação pela Ouvidoria?
Cada caso é diferente. Algumas podem ser rápidas e outras podem levar mais tempo. Depende de muitos fatores, como, por exemplo, do número de guardas envolvidos e também do número de vítimas e testemunhas envolvidas no incidente. Isso pode tornar a investigação mais demorada.
Eu posso ter uma reunião com o guarda municipal para resolver a reclamação por meio de diálogo?
Sim. Se seu caso é suscetível de mediação, você pode ter a chance de ter um diálogo confidencial com o guarda municipal sobre o incidente, com a assistência de um mediador neutro.
Qual é a diferença entre a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal?
A Ouvidoria é um contato direto com o cidadão e tem a missão principal de investigação de ato de indisciplina em que a vítima é um membro da comunidade fazendo uma posterior recomendação de processo e punição do ato indisciplinar. A Corregedoria é formada para processar as reclamações, inclusive aquelas enviadas pela Ouvidoria, possuindo poderes para determinar a punição justa e apropriada quando provado o ato de indisciplina.
Eu posso fazer uma reclamação anônima?
Sim. Na condição de terceiro ou testemunha do fato, você poderá fazer uma denúncia anônima. Contudo, precisaremos do nome da vítima e informações sobre como encontrá-la para entrevista e aprofundamento das apurações.