1. A Ouvidoria faz parte da Guarda Municipal?
Não, a Ouvidoria não faz. A Ouvidoria é um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE da Guarda.
2. Quais tipos de atos de indisciplina a Ouvidoria investiga?
A Ouvidoria investiga quatro tipos de atos de indisciplina que podem ser cometidos pelos agentes da Guarda Municipal: uso excessivo ou desnecessário da força; abuso de autoridade; linguagem de baixo calão e uso de linguagem ofensiva.
3. Quem conduz a investigação?
O ouvidor e os oficiais administrativos conduzem a investigação. O ouvidor possui bacharelado em direito, o que permite o conhecimento do processo de investigação para melhor atender os reclamantes e os agentes da Guarda Municipal.
4. O que acontece depois que eu registro uma reclamação?
Para saber como é o procedimento investigatório que a Ouvidoria segue, clique aqui.
5. A Ouvidoria é quem pune o guarda municipal?
Não. Quando a Ouvidoria tem indícios suficientes, nós recomendamos a punição justa do guarda à Corregedoria da Guarda Municipal, que processará o caso. Somente a Corregedoria tem o poder de punir os agentes da Guarda Municipal e estabelecer o grau de punição apropriado.
6. A reclamação fica registrada na ficha funcional do guarda municipal?
Se houver a punição pela Corregedoria, a referida punição fica registrada na ficha do agente da Guarda Municipal como parte de seus registros de carreira.
7. O que eu faço se um guarda municipal fizer alguma retaliação ou ameça por eu ter reclamado sobre a conduta dele?
Você deve entrar em contato imediatamente com a Ouvidoria se houver uma retaliação ou ameaça por você ter feito uma reclamação contra um guarda municipal.
8. Eu posso registrar uma reclamação sem ter o nome do guarda municipal?
Sim. Nesse caso, o ouvidor e nossos oficiais administrativos estão aptos a identificar o guarda municipal por registros e documentos existentes na Prefeitura. Nós podemos entrevistar você num segundo momento para saber se a identificação é positiva por meio de fotos.
9. Quanto tempo demora uma investigação pela Ouvidoria?
Cada caso é diferente. Algumas podem ser rápidas e outras podem levar mais tempo. Depende de muitos fatores, como, por exemplo, do número de guardas envolvidos e também do número de vítimas e testemunhas envolvidas no incidente. Isso pode tornar a investigação mais demorada.
10. Eu posso ter uma reunião com o guarda municipal para resolver a reclamação por meio de diálogo?
Sim. Se seu caso é suscetível de mediação, você pode ter a chance de ter um diálogo confidencial com o guarda municipal sobre o incidente, com a assistência de um mediador neutro.
11. Qual é a diferença entre a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal?
A Ouvidoria é um contato direto com o cidadão e tem a missão principal de investigação de ato de indisciplina em que a vítima é um membro da comunidade fazendo uma posterior recomendação de processo e punição do ato indisciplinar. A Corregedoria é formada para processar as reclamações, inclusive aquelas enviadas pela Ouvidoria, possuindo poderes para determinar a punição justa e apropriada quando provado o ato de indisciplina.
12. Eu posso fazer uma reclamação anônima?
Sim. Na condição de terceiro ou testemunha do fato, você poderá fazer uma denúncia anônima. Contudo, precisaremos do nome da vítima e informações sobre como encontrá-la para entrevista e aprofundamento das apurações.